Publicado em 19 de janeiro de 2017
DIÁRIO CATARINENSE
Pedidos de aposentadoria crescem 18% em Santa Catarina
A possibilidade de reforma da Previdência – e a consequente incerteza quanto às novas regras – provocou uma corrida por pedidos de aposentadoria no Estado. Em 2016, Santa Catarina registrou um aumento acima da média nas solicitações, crescimento de 18,29% em relação a 2015.
Nos dados analisados pela reportagem a partir de 2010, foi a maior variação encontrada. Em anos anteriores, chegou a haver inclusive redução no número de pedidos. Em nível nacional, o crescimento foi de 8,58%.
O advogado Thiago Martinelli Veiga, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SC, percebeu um aumento no número de clientes em busca de esclarecimentos, especialmente no final de 2016.
— Geralmente, a demanda era de pessoas que já se aposentaram, mas desde o final do ano passado a maioria são pessoas que querem se aposentar, algumas mais preocupadas com a reforma, outras, menos – explica Veiga.
A dúvida mais comum para os que já têm direito de se aposentar, diz o advogado, é entender se vale a pena já pedir o benefício.
O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Luiz Felipe Veríssimo, explica que para quem se enquadra na regra 85/95 – idade mais tempo de contribuição para mulher e para homem, respectivamente – é aconselhável que já seja requisitado o benefício, porque podem se aposentar com 100% do rendimento. A tendência é que a reforma extingua essa possibilidade.
Em outros casos, é importante verificar o tempo de contribuição. Quem não se enquadra no 85/95 e só conta com tempo de contribuição, pode pedir aposentadoria, mas aí entra o fator previdenciário, um multiplicador que leva em conta tempo de contribuição, expectativa de vida e idade. Com isso, pode-se perder parte do rendimento.
— Um homem com 55 anos de idade e 30 de contribuição tem fator 69%, ou seja, perde mais de 30% do rendimento. Pela proposta da reforma, esse número subiria para 86%, então seria até melhor. Só que ainda não sabermos como ficará a proposta, que pode sofrer várias alterações ou nem ser aprovada – alerta.
Para os dois especialistas, o ideal é avaliar caso a caso, procurar ajuda profissional e não se apressar apenas por conta da reforma.
Idade mínima
Uma das principais alterações sugeridas pela proposta de reforma do governo federal é a exigência de idade mínima, de 65 anos, para solicitar o benefício. Hoje, é possível se aposentar por tempo de contribuição, sem requisito de idade mínima. Em 2014, de acordo com dados do IBGE, 20% dos aposentados no país tinham menos de 60 anos.
Em Santa Catarina, a idade média é de 57 anos, o que coloca o Estado na posição de unidade da federação onde as pessoas se aposentam mais cedo, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A proposta de reforma da Previdência (PEC 287/2016) foi apresentada pelo governo federal ao Congresso no dia 5 de dezembro. Ela ainda passará pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) e, como toda proposta de emenda à Constituição, por duas votações em cada casa do Congresso, Câmara e Senado.
Ainda não há data definida para a votação. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou no início do mês que a PEC deve ser submetida a aprovação ainda neste semestre. O objetivo do governo ao propor a reforma é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro.
MOACIR PEREIRA


CACAU MENEZES

SITE TJ/SC
Tribunal de Justiça promoverá posse de 16 novos juízes substitutos
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Torres Marques, comanda na tarde da próxima sexta-feira (20/01) a sessão solene de posse de 16 novos juízes substitutos.
A cerimônia vai acontecer a partir das 18 horas, no auditório do Pleno do TJ. A última posse registrada de magistrados no Judiciário catarinense ocorreu em 30 de janeiro de 2015, quando 14 juízes substitutos ingressaram na carreira.
Os novos magistrados que assumem nesta semana são: Guilherme Mazzuco Portela, 33 anos, natural de Florianópolis-SC; Carolina Cantarutti Denardin, 27 anos, natural de Porto Alegre-RS; Pedro Rios Carneiro, 29 anos, natural de Itajubá-MG; Rafael Resende Brito, 27 anos, natural de Londrina-PR; André da Silva Silveira, 30 anos, natural de São Paulo-SP; Heriberto Max Dittrich Schmitt, 31 anos, natural de Florianópolis-SC; Jean Everton da Costa, 32 anos, natural de Caçador-SC; Aline Vasty Ferrandin, 30 anos, natural de Joinville-SC; Victor Luiz Ceregato Grachinski, 30 anos, natural de Ponta Grossa-PR; Thaise Siqueira Ornelas, 34 anos, natural de Brasília-DF; Felipe Nobrega Silva, 29 anos, natural de Londrina-PR; Renata Pacheco Mendes, 29 anos, natural de São Paulo-SP; Camila Menegatti, 32 anos, natural de Chapecó-SC; Flávia Carneiro de Paris, 27 anos, natural de Caçador-SC; Guilherme Silva Pereima, 33 anos, natural de Florianópolis; Felipe Agrizzi Ferraço, 26 anos, natural de Linhares-ES.
SITE GOVERNO DE SC
PGE analisou a constitucionalidade de 46 projetos de lei durante o recesso
Em esforço concentrado, entre 20 de dezembro e 9 de janeiro, a Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria Geral do Estado (PGE) proferiu 46 pareceres sobre a constitucionalidade em autógrafos a projetos de lei encaminhados pela Secretaria Estadual da Casa Civil.
Esses pareceres não analisam o mérito ou o interesse público das matérias, que é competência do governador, a quem cabe a sanção ou o veto.
O exame que é realizado pela PGE consiste em verificar se existe vício de inconstitucionalidade nas propostas, como a iniciativa do projeto e a competência do Estado em legislar sobre a matéria.
Confira algumas das matérias analisadas e a síntese dos pareceres da Cojur pela constitucionalidade:
– Tabela complementar do SUS: institui a tabela complementar do SUS, a ser feita pela Secretaria Estadual de Saúde, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados na área de saúde (Projeto de Lei Nº 79.2/2016).
“Não há inconstitucionalidade, considerando que o Estado de Santa Catarina tem competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde. ”
– GPS em caminhões limpa fossa: obriga os caminhões limpa fossa em SC a instalarem dispositivo de geoposicionamento que seja capaz de identificar o local onde é feito o despejo de dejetos. As empresas devem remeter relatório semanal às autoridades municipais (Projeto de Lei Nº 073/2016).
“A matéria em questão tem por finalidade a proteção do meio ambiente, cuja competência também é do Estado”.
– Animais em circos: proíbe a utilização de animais em circos no Estado (Projeto de Lei Nº 503/2015).
“O que está em jogo é a preservação da fauna, cuja competência legislativa também cabe aos estados”.
– Embriaguez de crianças e adolescentes: obriga a comunicação por parte de hospitais, clínicas, postos de saúde e todas as entidades que integrem a rede pública e privada de saúde do Estado, das ocorrências envolvendo embriaguez e consumo de drogas por criança ou adolescente (Projeto de Lei Nº 145/2013).
“É competência também dos estados legislar sobre proteção à infância e a juventude”.
– Cartazes informativos sobre isenção de taxas para deficientes na compra de veículos: obriga à fixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias concedidas às pessoas com deficiência (Projeto de Lei Nº 437/2015).
“O autógrafo em questão tem por finalidade a proteção e defesa do consumidor, assegurando o direito à informação, cuja competência é concorrente entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição Federal”.
– Luta contra o mosquito da dengue: obriga proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais a adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes aegypti e Aedes albopictus. Aprimora texto de lei anterior, alterando as penalidades e aumentando a abrangência dos responsáveis (Projeto de Lei Nº 143/2016).
“É um caso de política pública que denota gravidade, exigindo o compromisso de todos os segmentos da sociedade para proteger a população, que não afronta qualquer disposição constitucional”.
– Dia Estadual do boto: institui data comemorativa (25 de maio) com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da preservação dos botos para o desenvolvimento cultural e econômico da região de Laguna (Projeto de Lei Nº 247/2016).
“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre conservação da natureza e cultura”.
– Teste do cariótipo para bebés: obriga a realização, na rede pública de saúde, do teste do cariótipo em recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas (Projeto de Lei Nº 409/2015).
“Não há vício de inconstitucionalidade já que é competência também do Estado legislar sobre proteção e defesa da saúde”
– Conscientização da Síndrome de Down: institui o programa estadual de orientação sobre a Síndrome de Down buscando sensibilizar e informar a sociedade sobre a síndrome e incentivar atividades e a integração tanto dos indivíduos que têm a síndrome, quanto de profissionais de saúde e familiares (Projeto de Lei Nº 142/2016).
“Competência comum para legislar sobre proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência”.
CONSULTOR JURÍDICO
Ministério da Justiça muda critérios para demarcação de terra indígena
Uma norma publicada discretamente nesta quarta-feira (18/1) altera os parâmetros para a demarcação de terras indígenas no país, dando ao Ministério da Justiça o poder de rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).
O chamado Grupo Técnico Especializado foi criado para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.
Até então, o ministério já poderia desaprovar a identificação da área, solicitar mais diligências e limitar o espaço ocupado, mas a Funai centralizava todo o processo, ainda que dependesse de outros órgãos governamentais, conforme o Decreto 1.775/1996.
Agora, antes que o ministro Alexandre de Moraes reconheça a terra, o grupo deverá analisar provas da ocupação e do uso históricos das áreas; o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais; a delimitação de terra “em extensão e qualidade suficiente” para conservar os modos de vida dos indígenas e a “demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, além de seguir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O jornal Folha de S.Paulo aponta que, ao citar o STF, o governo federal pode adotar o entendimento de que indígenas só poderiam ter direito às terras se morassem nelas quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. A tese do “marco temporal” foi adotada no caso Raposa-Serra do Sol, em Roraima (PET 3.388).
Também antes da demarcação, será possível organizar audiências públicas e ouvir “organizações e associações legalmente reconhecidas”.
O grupo especializado será composto de representantes da Funai; da Consultoria Jurídica do ministério; da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.